Dirijo-me preliminarmente a esta Digníssima e Honrosa Comissão Julgadora para pedir-lhes por favor, a reconsideração
![Infração de Trânsito Art.184 I CTB - Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis Infração de Trânsito Art.184 I CTB - Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis](https://2.bp.blogspot.com/-RsFANStFC8s/VbKRIJpoCwI/AAAAAAAAFpY/F-vEULbOhYQ/s1600/faixa.jpg)
Infração de Trânsito Art.184 I CTB - Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis
![ART. 193 – LOCAIS PROIBIDOS DE TRANSITAR COM SEU VEÍCULO, CALÇADAS, PASSEIOS, PASSARELAS, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS ETC.. – Paraná Multas ART. 193 – LOCAIS PROIBIDOS DE TRANSITAR COM SEU VEÍCULO, CALÇADAS, PASSEIOS, PASSARELAS, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS ETC.. – Paraná Multas](https://paranamultas.com/wp-content/uploads/2021/07/art193-1024x538.jpg)